Flashcard FC771274
Comprovada a boa-fé na acumulação proibida, o funcionário é obrigado a restituir o que percebeu durante o período da acumulação?
Legislação Administrativa do Estado do CE
Comprovada a boa-fé na acumulação proibida, o funcionário é obrigado a restituir o que percebeu durante o período da acumulação?
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Resposta
Não. O funcionário não fica obrigado a restituir o que recebeu durante o período da acumulação vedada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 194. - É ressalvado ao funcionário o direito de acumular cargo, funções e empregos remunerados, nos casos excepcionais da Constituição Federal.
§ 1º- Verificada, em inquérito administrativo, acumulação proibida e provada a boa-fé, o funcionário optará por um dos cargos, funções ou empregos, não ficando obrigado a restituir o que houver percebido durante o período da acumulação vedada.
§ 2º- Provada a má-fé, o funcionário perderá os cargos, funções ou empregos acumulados ilicitamente devolvendo ao Estado o que houver percebido no período da acumulação.
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