Flashcard FC771290
Em que caráter da falta a repreensão é cabível?
Legislação Administrativa do Estado do CE
Em que caráter da falta a repreensão é cabível?
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Resposta
Quando a falta for cometida em caráter primário (primeira ocorrência).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 197. - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.
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