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A repreensão pode ser aplicada quando a falta for punível com outra sanção prevista no Estatuto?
Legislação Administrativa do Estado do CE
A repreensão pode ser aplicada quando a falta for punível com outra sanção prevista no Estatuto?
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Resposta
Não. A repreensão é aplicada apenas quando a falta não for cominável com outra sanção prevista no Estatuto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 197. - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.
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