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A demissão pode ser aplicada em caso de crime contra a **Administração Pública**?

Legislação Administrativa do Estado do CE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do CE: Lei Estadual nº 9.826/1974 Estatuto dos Servidores do CE, responda:

A demissão pode ser aplicada em caso de crime contra a **Administração Pública**?
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Resposta

Sim.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 199. - A demissão será aplicada nos seguintes: (nova redação dada pela lei n.º18.171, de 20.07.2022)
I - crime contra a administração pública;
II - crime comum praticado em detrimento da dignidade da função ou do cargo público, incluídos os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher; (nova redação dada pela lei n.º18.171, de 20.07.2022)
III - abandono de cargo;
IV - incontinência pública e escandalosa e prática de jogos proibidos;
V - insubordinação grave em serviço;
VI - ofensa física ou moral em serviço contra funcionário ou terceiros;
VII - aplicação irregular dos dinheiros públicos, que resultem em lesão para o Erário Estadual ou dilapidação do seu patrimônio;
VIII- quebra do dever de sigilo funcional;
IX - corrupção passiva, nos termos da lei penal;
X - falta de atendimento ao requisito do estágio probatório estabelecido no art. 27, § 1º, item III;
XI - desídia funcional;
XII - descumprimento de dever especial inerente a cargo em comissão.
§ 1º- Considera-se abandono de cargo a deliberada ausência ao serviço, sem justa causa, por trinta (30) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante 12 (doze) meses.
§ 2º- Entender-se-á por ausência ao serviço com justa causa não só a autorizada por lei, regulamento ou outro ato administrativo, como a que assim for considerada após comprovação em inquérito ou justificação administrativa, esta última requerida ao superior hierárquico pelo funcionário interessado, valendo a justificação, nos termos deste parágrafo, apenas para fins disciplinares.

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