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Quando a demissão deve ser registrada com a nota 'a bem do serviço público'?
Legislação Administrativa do Estado do CE
Quando a demissão deve ser registrada com a nota 'a bem do serviço público'?
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Resposta
A lei estabelece que a demissão seja registrada com a nota 'a bem do serviço público' quando a gravidade do ilícito justificar essa identificação da penalidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 200. - Tendo em vista a gravidade do ilícito, a demissão poderá ser aplicada com a nota “a bem do serviço público”, a qual constará sempre nos casos de demissão referidos nos itens I e VII do artigo 199.
Parágrafo único - Salvo reabilitação obtida em processo disciplinar de revisão, o funcionário demitido com a nota a que se refere este artigo não poderá reingressar nos quadros funcionais do Estado ou de suas entidades, a qualquer título.
*Art. 201 - Ao ato que cominar sanção, precederá sempre procedimento disciplinar, assegurada ao funcionário indiciado ampla defesa, nos termos deste Estatuto, pena de nulidade da cominação imposta.
Parágrafo único - As sanções referidas nos itens II e VI do artigo 196 serão cominadas por escrito e fundamentalmente, pena de nulidade.
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