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Qual o prazo máximo permitido para a duração da prisão administrativa determinada pela autoridade?
Legislação Administrativa do Estado do CE
Qual o prazo máximo permitido para a duração da prisão administrativa determinada pela autoridade?
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Resposta
Noventa dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 206. - Os Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, os Presidentes do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas dos Municípios, os Secretários de Estado e os dirigentes das Autarquias poderão ordenar a prisão administrativa do funcionário responsável direto pelos dinheiros e valores públicos, ou pelos bens que se encontrarem sob a guarda do Estado ou de suas Autarquias, no caso de alcance ou omissão no recolhimento ou na entrega a quem de direito nos prazos e na forma da lei.
§ 1º- Recolhida aos cofres públicos a importância desviada, a autoridade que ordenou a prisão revogará imediatamente o ato gerador da custódia.
§ 2º- A autoridade que ordenar a prisão, que não poderá ultrapassar a 90 (noventa) dias, comunicará imediatamente o fato à autoridade judiciária competente e providenciará a abertura e realização urgente do processo de tomada de contas.
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