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A delegação da competência para instaurar inquérito administrativo é permitida?
Legislação Administrativa do Estado do CE
A delegação da competência para instaurar inquérito administrativo é permitida?
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Resposta
Sim. A delegação da competência para instaurar inquérito administrativo é permitida.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 210. - O inquérito administrativo é o procedimento através do qual os órgãos e as autarquias do Estado apuram a responsabilidade disciplinar do funcionário.
Parágrafo único - São competentes para instaurar o inquérito:
I - o Governador, em qualquer caso;
II - os Secretários de Estado, os dirigentes das Autarquias e os Presidentes da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas dos Municípios, em suas áreas funcionais, permitida a delegação de competência.
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