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Em que hipótese o prazo para conclusão do encargo da comissão pode ser prorrogado por trinta dias?
Legislação Administrativa do Estado do CE
Em que hipótese o prazo para conclusão do encargo da comissão pode ser prorrogado por trinta dias?
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Resposta
O prazo é prorrogável por 30 dias exclusivamente nos casos de força maior.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 232. - Concluído o encargo da comissão, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por trinta
(30) dias, nos casos de força maior, será o processo, com o respectivo relatório, encaminhado à autoridade competente para o julgamento.
Parágrafo único - O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período, no caso de serem determinadas novas diligências.
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