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O servidor afastado para disputar mandato eletivo continuará a perceber os vencimentos do cargo que momentaneamente ocupa?
Legislação Administrativa do Estado do CE
O servidor afastado para disputar mandato eletivo continuará a perceber os vencimentos do cargo que momentaneamente ocupa?
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Resposta
Não; durante o afastamento não perceberá os vencimentos ou vantagens do cargo que momentaneamente detinha ou de que for ocupante efetivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 244. - O afastamento do funcionário ocupante de cargo de chefia, direção, fiscalização ou arrecadação, para disputar mandato eletivo, dar-se-á nos termos da legislação eleitoral pertinente.
Parágrafo único - Durante o afastamento de que trata este artigo o funcionário não perceberá os vencimentos ou vantagens do cargo que momentaneamente detinha ou de que for ocupante efetivo, exceto o salário-família, considerando-se o afastamento como autorização para o trato de interesses particulares.
*Art. 245 - Ao ex-combatente da Força do Exército, da Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante do Brasil, que tenha participado efetivamente de operações bélicas na segunda Guerra Mundial, e cuja situação se encontra definida na Lei Federal nº5.315, de 12 de setembro de 1967, são assegurados os seguintes direitos:
I - estabilidade, se funcionário público;
*II - aproveitamento no serviço público, sem a exigência do disposto no art. 106, § 1ºda Constituição do Estado;
III - aposentadoria com proventos integrais aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo, se funcionário público da Administração direta ou autárquica;
IV - benefício do Instituto de Previdência;
V - promoção após interstício legal, e se houver vaga;
VI - assistência médica, hospitalar e educacional, se carente de recurso.
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