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O servidor com vínculo funcional suspenso ou em gozo de licença pode ser convocado a realizar ou se submeter a provas de natureza pericial?
Legislação Administrativa do Estado do CE
O servidor com vínculo funcional suspenso ou em gozo de licença pode ser convocado a realizar ou se submeter a provas de natureza pericial?
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Resposta
Pode ser convocado a realizar ou se submeter a provas periciais.Exceção: manifesta impossibilidade por motivo de doença, devidamente justificada perante o sindicante ou a Comissão Permanente de Inquérito.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 247. - Aplica-se o regime desta lei aos estabilizados nos termos do § 2ºdo Art. 177 da Constituição Federal de 1967, com a redação dada pelo art. 194 da Emenda Constitucional nº1, de 17 de outubro de 1969, desde que sujeitos ao regime do Estatuto anterior, quando da aquisição da estabilidade.
*Parágrafo único - Com a estabilidade, as funções de caráter eventual dos servidores em geral passam a ser de natureza permanente, caracterizando-se como cargo, devendo como tal, serem consideradas, para todos os efeitos.
*Art. 248 - O funcionário que esteja com o seu vín- culo funcional suspenso, ou no gozo de licença, poderá ser, a qualquer tempo, citado para se defender em procedimento disciplinar, ou notificado para nele prestar depoimento, ou realizar ou se submeter a provas de natureza pericial, salvo manifesta impossibilidade por motivo de doença, justificada perante o sindicante ou Comissão Permanente de Inquérito.
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