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Servidores que ocupam cargo em comissão estão sujeitos à jornada padrão de trinta horas semanais?
Legislação Administrativa do Estado do CE
Servidores que ocupam cargo em comissão estão sujeitos à jornada padrão de trinta horas semanais?
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Resposta
Não.O regime de trabalho dos que ocupam cargo em comissão é definido por regulamento próprio.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 253. - O Estado, na forma que dispuser Decreto do Governador do Estado, poderá assegurar bolsa de estudo ao funcionário, como incentivo à sua profissionalização, em cursos não regulares de formação, treinamento, aperfeiçoamento e de especialização profissionais, mantidos por entidades oficiais ou particulares, de reconhecida e notória idoneidade.
Parágrafo único - O Decreto a que se refere este artigo poderá dispor sobre a concessão de bolsas de estudo para funcionários em cursos de extensão universitária e de pós-graduação.
*Art. 254 - A carga horária de trabalho de trinta
(30) horas semanais, a que estão obrigados os servidores públicos do Sistema Administrativo Estadual, será prestada, em período e tempo corrido das segundas às sextas-feiras.
Parágrafo único - Os servidores que ocupam cargo de magistrado, procurador, assessor jurídico, professor, médico, engenheiro, agrônomo, servidores públicos estatutários e demais atividades assemelhadas, bem como os que exercem cargo em comissão terão seus regimes de trabalho definidos em regulamento próprio.
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