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Até que data o Tribunal de Justiça deve publicar anualmente o resumo do quantitativo de casos novos?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE): Lei Estadual nº 16.397/2017 Código de Organização Judiciária do Estado do CE, responda:

Até que data o Tribunal de Justiça deve publicar anualmente o resumo do quantitativo de casos novos?
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Resposta

O Tribunal de Justiça deve publicar anualmente, até 31 de março.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - São requisitos para a implantação de comarcas:
I - população mínima de 15.000 (quinze mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população;
II - haver registrado média anual de casos novos, considerado o triênio anterior ao da implantação, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daquela registrada, por juiz, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§ 1º A aferição do número de demandas de que trata o inciso II, do caput, será feita pela secretaria do juízo a que pertencer a comarca vinculada, com base no domicílio de, pelo menos, uma das partes envolvidas nos litígios, lavrando-se certidão que será acompanhada de relatório consolidado dos feitos identificados como relativos à comarca a ser implantada, para fins de apreciação pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º O Tribunal de Justiça publicará, em sua página eletrônica, anualmente, até o dia 31 de março, resumo do quantitativo de casos novos ingressados no último triênio, incluído o resultado do ano imediatamente anterior, estratificado por zona, comarca e unidade, bem como a média, por magistrado, mediador e conciliador, no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
§ 3º Para os fins de que trata este artigo, os dados sobre a população e o eleitorado serão os oficialmente apurados e divulgados, respectivamente, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

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