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Que condição deve ser observada quanto às despesas na criação de novas Turmas Recursais?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE): Lei Estadual nº 16.397/2017 Código de Organização Judiciária do Estado do CE, responda:

Que condição deve ser observada quanto às despesas na criação de novas Turmas Recursais?
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Resposta

Devem ser destinadas cargos já existentes, sem aumento da despesa pública.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - As Turmas Recursais serão em número de 3 (três), sendo 2 (duas) Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e 1 (uma) Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública, cada uma delas com 3 (três) membros titulares, todas sediadas na Comarca de Fortaleza, com jurisdição e competência em todo o território do Estado.
§ 1º As Turmas Recursais serão presididas, em regime de rodízio, por um de seus membros, com mandato de 2 (dois) anos, iniciando pelo membro mais antigo, sem recondução até que se esgote a ordem de antiguidade de seus integrantes.
§ 2º O Presidente será substituído, nos períodos de férias, afastamentos ou impedimentos, pelos demais membros, observada a ordem decrescente de antiguidade no órgão.
§ 3º Compete às Turmas Recursais processar e julgar:
I - o mandado de segurança e o habeas corpus contra ato de Juiz de Direito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, Cíveis e Criminais, e contra seus próprios atos;
II - os recursos interpostos contra sentenças dos Juizados Especiais Cíveis; Criminais; Cíveis e Criminais; e da Fazenda Pública;
III - os embargos de declaração opostos a seus acórdãos;
IV - as homologações de desistência e transação, nos feitos que se achem em pauta;
V - agravo de instrumento interposto contra decisões cautelares ou antecipatórias proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública;
VI - conflito de competência entre juízes de Juizados Especiais.
§ 4º Compete ao Presidente de cada Turma Recursal exercer juízo de admissibilidade em recursos interpostos às suas decisões ou acórdãos, bem como prestar as informações que lhe forem requisitadas.
§ 5º Os Juízes das Turmas Recursais serão substituídos em suas faltas, afastamentos, férias, licenças, ausências e impedimentos nos termos de resolução aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça que regulamente a matéria.
§ 6º O Tribunal de Justiça, por seu Órgão Especial, poderá constituir, mediante resolução, tantas Turmas Recursais quantas forem necessárias à prestação jurisdicional, em caráter temporário ou permanente, desde que mediante a destinação de cargos já existentes, sem aumento da despesa.

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