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Que tipo de condutas são abrangidas pela competência exclusiva da Vara especializada?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE): Lei Estadual nº 16.397/2017 Código de Organização Judiciária do Estado do CE, responda:

Que tipo de condutas são abrangidas pela competência exclusiva da Vara especializada?
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Resposta

Delitos relacionados às atividades de organizações criminosas, conforme a definição prevista na legislação federal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - A. À Vara de Delitos de Organizações Criminosas, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado do Ceará, compete processar e julgar, exclusivamente, os delitos envolvendo atividades de organizações criminosas, na forma como definidos em legislação federal, de modo especial na Lei Federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, de competência da Justiça Estadual. (Acrescido pela Lei n.º 16.505, de 22.02.18)
§ 1º A competência definida no caput prevalecerá sobre a das demais unidades judiciárias previstas nesta Lei de Organização Judiciária, ressalvada a competência constitucionalmente atribuída ao Juízo da Infância e Juventude e ao Tribunal do Júri.
§ 2º As atividades jurisdicionais desempenhadas pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas compreendem aquelas que sejam anteriores ou concomitantes à instrução prévia, as da instrução processual e as de julgamento.
§ 3º Os inquéritos policiais em andamento e ações penais cuja instrução não tenha sido encerrada, relativos à competência disposta nesta Lei, bem como os seus apensos e anexos, deverão ser redistribuídos à Vara de Delitos de Organizações Criminosas, cabendo à Corregedoria-Geral da Justiça velar pela estrita obediência ao disposto neste parágrafo.
§ 4º A Vara de Delitos de Organizações Criminosas contará com protocolo autônomo, integrado ao sistema de automação processual.

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