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Qual é a entrância dos magistrados que compõem a Vara de Delitos de Organizações Criminosas?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Qual é a entrância dos magistrados que compõem a Vara de Delitos de Organizações Criminosas?
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Resposta
Os magistrados são de entrância final.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - B. A Vara de Delitos de Organizações Criminosas terá titularidade coletiva e será composta de 5 (cinco) magistrados de entrância final, cujos cargos serão providos de acordo com os critérios previstos no art. 93, incisos II e VIII-A, da Constituição Federal.
§ 1.º As decisões serão proferidas por 3 (três) dos juízes que compõem a Vara de Delitos de Organizações Criminosas, observadas as disposições da Lei Federal n.º 12.694, de 24 de julho de 2012, que as assinarão em conjunto, sem referência a voto divergente de qualquer membro. (Nova redação dada pela Lei n.º 17.743, de 29/10/2021)
§ 2º Em caso de impedimento, suspeição, férias ou qualquer afastamento de um ou mais titulares, a substituição dar-se-á por critérios apriorísticos, objetivos e impessoais, definidos através de Resolução do Tribunal de Justiça, mediante ato do Diretor do Fórum da Comarca de Fortaleza.
§ 3º Os atos processuais sem conteúdo decisório poderão ser assinados por quaisquer dos juízes.
§ 4º As audiências poderão ser presididas por um só dos magistrados, exceto na hipótese de prolação de sentenças e atos decisórios, quando a participação dos demais será obrigatória.
§ 5º Os atos instrutórios que devam ter lugar na jurisdição do Estado do Ceará não serão deprecados.
§ 6.º A Vara de Delitos de Organizações Criminosas contará com estrutura funcional composta por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, de acordo com a lotação paradigma apurada pelo Tribunal de Justiça, observando-se, quanto aos últimos, a seguinte disposição: (Nova redação dada pela Lei n.º 17.743, de 29/10/2021)
I - 5 (cinco) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1;
II - 1 (um) cargo de Diretor II, simbologia DAE-2;
III - 5 (cinco) cargos de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1.
§ 7.º A organização e o funcionamento da Vara de Delitos de Organizações Criminosas serão disciplinados por Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (Nova redação dada pela Lei n.º 17.743, de 29/10/2021)
§ 8º A Assistência Militar do Tribunal de Justiça disponibilizará militares para segurança e proteção dos magistrados e servidores atuantes na Vara de Delitos de Organizações Criminosas, sem prejuízo de requisição à autoridade competente, e terá suas atividades apoiadas por Núcleo de Inteligência Policial, cuja composição será regulada por Resolução do Órgão Especial, mediante iniciativa da Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário.
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