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Quantas Varas de Sucessões existem na Comarca de Fortaleza?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Quantas Varas de Sucessões existem na Comarca de Fortaleza?
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Resposta
A Comarca de Fortaleza possui 5 Varas de Sucessões.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - Na Comarca de Fortaleza, a jurisdição será exercida de acordo com as atribuições e competências definidas nesta Lei e nas normas pertinentes editadas pelo Tribunal de Justiça, nos termos do art. 42, § 1º, contemplando as seguintes especialidades:
I - 26 (vinte e seis) Varas Cíveis Comuns;
II - 13 (treze) Varas Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa;
III - 2 (duas) Varas de Recuperação de Empresas e Falências;
IV - 18 (dezoito) Varas de Família;
V - 5 (cinco) Varas de Sucessões;
VI -11 (onze) Varas da Fazenda Pública;
VII - 2 (duas) Varas de Registros Públicos;
VIII - 18 (dezoito) Varas Criminais, uma das quais privativa de Audiências de Custódia;
IX - 5 (cinco) Varas do Júri;
X - 1 (uma) Vara da Auditoria Militar;
XI - 4 (quatro) Varas de Delitos de Tráfico de Drogas;
XII -3 (três) Varas de Execução Penal e Corregedoria dos Presídios;
XIII - 1 (uma) Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas;
XIV - 6 (seis) Varas de Execução Fiscal; (Nova redação dada pela Lei n.º 16.676, de 21.11.18)
XV - 5 (cinco) Varas da Infância e da Juventude;
XVI - 20 (vinte) Juizados Especiais Cíveis;
XVII - 4 (quatro) Juizados Especiais Criminais;
XVIII - 4 (quatro) Juizados Especiais da Fazenda Pública;
XIX - 1 (um) Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
XX - 2 (duas) Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
XXI - 1 (uma) Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;
XXII - 36 (trinta e seis) Juizados Auxiliares, assim divididos:
a) 5 (cinco) Juizados Auxiliares Privativos das Varas do Júri;
b) 1 (um) Juizado Auxiliar Privativo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
c) 2 (dois) Juizados Auxiliares Privativos das Varas da Infância e Juventude, para o atendimento das atribuições previstas nos parágrafos únicos, dos arts. 67 e 69 desta Lei;
d) 1 (um) Juizado Auxiliar Privativo da 17ª Vara Criminal - Vara Única Privativa de Audiências de Custódia;
e) 1 (um) Juizado Auxiliar Privativo das Varas de Execução Penal e Corregedoria dos Presídios, para o atendimento das atribuições previstas no art. 62, parágrafo único, desta Lei;
f) 7 (sete) Juizados Auxiliares das Varas Cíveis Comuns; Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa; Recuperação de Empresas e Falências; e Registros Públicos;
g) 6 (seis) Juizados Auxiliares das Varas Criminais; de Delitos de Tráfico de Drogas; de Penas Alternativas; da Auditoria Militar; e da Vara de Delitos de Organizações Criminosas; (Nova redação dada pela Lei n.º 16.505, de 22.02.18)
h) 5 (cinco) Juizados Auxiliares das Unidades dos Juizados Especiais Cíveis; Juizados Especiais Criminais; Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
i) 4 (quatro) Juizados Auxiliares das Varas de Família; Sucessões; e Infância e Juventude;
j) 2 (dois) Juizados Auxiliares das Varas da Fazenda Pública; dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;
k) 1 (um) Juizado Auxiliar das Varas de Execuções Fiscais e da Vara de Crimes contra a Ordem Tributária. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.676, de 21.11.18)
XXIII - 1 (uma) Vara de Delitos de Organizações Criminosas. (Acrescido pela Lei n.º 16.505, de 22.02.18)
XXIV - 1 (uma) Vara de Crimes contra a Ordem Tributária. (Acrescido pela Lei n.º 16.676, 21.11.18)
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