Flashcard FC772005
Que ato relacionado à substituição de manifestação de vontade de incapazes pode ser praticado pelas Varas de Família?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Que ato relacionado à substituição de manifestação de vontade de incapazes pode ser praticado pelas Varas de Família?
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Resposta
O suprimento do consentimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 54. - Aos Juízes das Varas de Família compete, por distribuição:
I - processar e julgar:
a) as ações de nulidade e de anulação de casamento, as de família (previstas no art. 693, do Código de Processo Civil), e as demais relativas ao estado e à capacidade da pessoa;
b) as ações de investigação de paternidade, cumuladas ou não com as de petição de herança;
c) as ações de alimentos, inclusive quanto à revisão e exoneração do encargo, e as de posse e guarda de filhos menores, ressalvada a competência específica das Varas da Infância e da Juventude;
d) as ações sobre suspensão e extinção do poder familiar e as de emancipação, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude;
e) as ações concernentes ao regime de bens do casamento e as doações antenupciais;
f) as ações relativas à interdição e atos decorrentes, como nomeação de curadores e administradores provisórios, levantamento de interdição, suprimento de consentimento, tomada de contas, especialização de hipoteca legal, remoção e destituição de curadores;
II - suprir o consentimento do cônjuge e dos pais ou tutores, para o casamento dos filhos ou tutelados, sob sua jurisdição;
III - julgar as habilitações de casamento civil nas hipóteses em que houver impugnação do oficial de Registro Civil, do Ministério Público ou de terceiro, na forma prevista no parágrafo único, do art. 1.526, do Código Civil;
IV - presidir a celebração de casamento civil, sem prejuízo da atuação de juiz de paz, onde houver, ou de autoridade investida de competência para tanto, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça.
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