Flashcard FC772019
Quando ações envolvendo bens vagos, bens de ausentes ou herança jacente não são de competência das Varas de Sucessões?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Quando ações envolvendo bens vagos, bens de ausentes ou herança jacente não são de competência das Varas de Sucessões?
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Resposta
Quando se tratar de ações diretas contra a Fazenda Pública, hipótese em que a competência é diversa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 55. - Aos Juízes das Varas de Sucessões compete, por distribuição:
I - processar e julgar:
a) inventários e partilhas ou arrolamentos, ressalvado o previsto na Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, quanto à realização de tais procedimentos por via administrativa;
b) ações concernentes à sucessão causa mortis, salvo as de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;
c) ações de nulidade e de anulação de testamento e as pertinentes à sua execução;
d) as ações que envolvam bens vagos ou de ausentes e a herança jacente, salvo as ações diretas contra a Fazenda Pública;
II - determinar a abertura de testamento e codicilos e decidir sobre a aprovação dos testamentos particulares, ordenando ou não o registro, inscrição e cumprimento deles e dos testamentos públicos.
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