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Que tipo de providência cautelar as Varas da Fazenda Pública podem determinar nos processos de sua competência?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Que tipo de providência cautelar as Varas da Fazenda Pública podem determinar nos processos de sua competência?
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Resposta
As Varas da Fazenda Pública podem determinar e processar as medidas cautelares pertinentes aos feitos de sua competência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - Aos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública compete, por distribuição:
I - processar e julgar com jurisdição em todo o território do Estado:
a) as causas em que o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza, as suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, forem interessados, como autores, réus, assistentes ou oponentes, excetuadas as de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, as recuperações judiciais e falências, as sujeitas à Justiça do Trabalho e à Justiça Eleitoral, bem como as definidas nas alíneas e e f, do inciso I, do art. 102, da Constituição Federal;
b) os mandados de segurança contra atos das autoridades estaduais, municipais, autárquicas ou pessoas naturais ou jurídicas que exerçam funções delegadas do Poder Público, no que se entender com essas funções, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça e de seus órgãos em relação à categoria da autoridade apontada como coatora, bem como a competência dos Juízes de Direito das comarcas do interior onde a autoridade impetrada tiver sua sede;
c) as medidas cautelares nos feitos de sua competência;
II - dar cumprimento às precatórias em que haja interesse do Estado do Ceará ou do Município de Fortaleza, suas autarquias, fundações e empresas públicas, salvo se elas tiverem de ser cumpridas em comarcas do interior do Estado.
§ 1º Os atos e diligências dos Juízes das Varas da Fazenda Pública poderão ser praticados em qualquer comarca do interior do Estado pelos juízes locais ou seus auxiliares, mediante a exibição de ofício ou mandado em forma regular.
§ 2º É competente o foro da situação da coisa, nos casos definidos nas letras a e c do inciso I deste artigo, caso se cuide de ação fundada em direito real sobre imóveis.
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