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Qual é a competência privativa do juiz da 12ª Vara Criminal em relação aos crimes praticados contra crianças e adolescentes?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Qual é a competência privativa do juiz da 12ª Vara Criminal em relação aos crimes praticados contra crianças e adolescentes?
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Resposta
Processar e julgar, com exclusividade, os crimes praticados contra crianças e adolescentes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 58. - Compete aos Juízes de Direito das Varas Criminais exercer, por distribuição, as atribuições definidas nas leis processuais penais, não privativas de outros juízos.
§ 1º Ao Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal compete, com exclusividade, processar e julgar os crimes praticados contra a criança e o adolescente, ressalvada a competência das Varas do Júri e dos Juizados Especiais Criminais.
§ 2º Ao Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal compete exercer, em caráter privativo e exclusivo no âmbito da jurisdição da Comarca de Fortaleza, as atribuições relativas à realização das audiências de custódia, devendo ser a ele apresentadas, sem demora, todas as pessoas presas em flagrante delito, observado o regulamento próprio a ser editado pelo Tribunal de Justiça e ressalvada a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
§ 3º Ao Juiz de Direito da 18ª Vara Criminal compete, privativamente, processar e julgar, com jurisdição na Comarca de Fortaleza, as ações penais pela prática de crimes ambientais, definidos em legislação federal.
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