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Quando o juiz da Vara da Auditoria Militar não pratica atos de jurisdição criminal regulados pelo Código de Processo Penal Militar?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Quando o juiz da Vara da Auditoria Militar não pratica atos de jurisdição criminal regulados pelo Código de Processo Penal Militar?
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Resposta
Quando tais atos forem expressamente atribuídos a jurisdição diversa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 60. - Ao Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar compete:
I - presidir o Conselho da Justiça Militar, nos processos da alçada da Justiça Militar Estadual;
II - processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;
III - praticar, em geral, os atos de jurisdição criminal regulados pelo Código de Processo Penal Militar, não atribuídos expressamente a jurisdição diversa.
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