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Qual é a regra de substituição nas unidades que contam com Juiz de Direito do Juizado Auxiliar em regime de atuação privativa?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE): Lei Estadual nº 16.397/2017 Código de Organização Judiciária do Estado do CE, responda:

Qual é a regra de substituição nas unidades que contam com Juiz de Direito do Juizado Auxiliar em regime de atuação privativa?
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Resposta

O Juiz do Juizado Auxiliar substitui o titular independentemente de designação e do prazo de afastamento, salvo determinação em contrário da Diretoria do Foro.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. - A substituição dos juízes da Comarca de Fortaleza nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições far-se-á da forma a seguir:
I - nas varas especializadas isoladas, os juízes serão substituídos por designação do Diretor do Foro;
II - na hipótese de serem apenas 2 (duas) varas especializadas, compete reciprocamente, a substituição de um titular pelo outro, independentemente de designação, salvo nos casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, quando o substituto será designado pelo Diretor do Foro;
III - nas unidades que contem, em regime de atuação privativa, com Juiz de Direito do Juizado Auxiliar, compete a este a substituição do titular, independentemente de designação e do prazo de afastamento, salvo determinação em contrário da Diretoria do Foro;
IV - quando existirem mais de 2 (duas) varas especializadas, os juízes serão substituídos nos casos de faltas, impedimentos, suspeições e licenças até 30 (trinta) dias, de forma sucessiva e independentemente de designação, da seguinte forma: o Juiz da 1ª Vara será substituído pelo Juiz da 2ª Vara; o da 2ª pelo da 3ª, sendo que o Juiz da última Vara será substituído pelo Juiz da 1ª;
V - Os Juízes dos Juizados Especiais serão substituídos na forma do inciso anterior.
Parágrafo único. Nos casos de faltas ou ausências ocasionais do juiz originalmente competente, a atuação do magistrado em regime de substituição automática deve velar pela ininterruptibilidade da jurisdição, notadamente diante de casos urgentes, nos quais se apresente risco de perecimento do direito, e será precedida de certidão exarada pelo Diretor de Secretaria/Gabinete da unidade respectiva, a ser acostada aos autos antes da prática de ato pelo substituto, da qual se aviará cópia à Corregedoria-Geral da Justiça. (nova redação dada pela lei n.º 18.453, de 14.08.23)

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