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Para qual órgão deve ser enviada cópia da certidão que antecede a atuação do substituto?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE): Lei Estadual nº 16.397/2017 Código de Organização Judiciária do Estado do CE, responda:

Para qual órgão deve ser enviada cópia da certidão que antecede a atuação do substituto?
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Resposta

Deve ser enviada cópia à Corregedoria-Geral da Justiça.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. - A substituição dos juízes da Comarca de Fortaleza nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições far-se-á da forma a seguir:
I - nas varas especializadas isoladas, os juízes serão substituídos por designação do Diretor do Foro;
II - na hipótese de serem apenas 2 (duas) varas especializadas, compete reciprocamente, a substituição de um titular pelo outro, independentemente de designação, salvo nos casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, quando o substituto será designado pelo Diretor do Foro;
III - nas unidades que contem, em regime de atuação privativa, com Juiz de Direito do Juizado Auxiliar, compete a este a substituição do titular, independentemente de designação e do prazo de afastamento, salvo determinação em contrário da Diretoria do Foro;
IV - quando existirem mais de 2 (duas) varas especializadas, os juízes serão substituídos nos casos de faltas, impedimentos, suspeições e licenças até 30 (trinta) dias, de forma sucessiva e independentemente de designação, da seguinte forma: o Juiz da 1ª Vara será substituído pelo Juiz da 2ª Vara; o da 2ª pelo da 3ª, sendo que o Juiz da última Vara será substituído pelo Juiz da 1ª;
V - Os Juízes dos Juizados Especiais serão substituídos na forma do inciso anterior.
Parágrafo único. Nos casos de faltas ou ausências ocasionais do juiz originalmente competente, a atuação do magistrado em regime de substituição automática deve velar pela ininterruptibilidade da jurisdição, notadamente diante de casos urgentes, nos quais se apresente risco de perecimento do direito, e será precedida de certidão exarada pelo Diretor de Secretaria/Gabinete da unidade respectiva, a ser acostada aos autos antes da prática de ato pelo substituto, da qual se aviará cópia à Corregedoria-Geral da Justiça. (nova redação dada pela lei n.º 18.453, de 14.08.23)

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