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Em comarcas com três varas, quem é competente para a execução penal e a corregedoria dos presídios?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Em comarcas com três varas, quem é competente para a execução penal e a corregedoria dos presídios?
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Resposta
O Juiz da 1ª Vara.Esse juízo exerce privativamente as atribuições de execução penal e de corregedoria dos presídios.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 93. - A competência dos juízes de direito das comarcas com 3 (três) varas será exercida com observância das seguintes privatividades:
I - Ao Juiz da 1ª Vara cabe:
a) os processos de competência do Tribunal do Júri;
b) a execução penal e corregedoria dos presídios;
c) os feitos relativos aos conflitos fundiários;
II - Ao Juiz da 2ª Vara cabem as ações e medidas relativas aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, onde não houver unidade autônoma instalada;
III - Ao Juiz da 3ª Vara cabe:
a) o processo e medidas relativas à jurisdição da infância e juventude;
b) o processo e medidas relativas aos registros públicos.
§ 1º O julgamento e processo dos crimes de competência do juiz singular competirá, por distribuição, à 2ª e 3ª Varas.
§ 2º As privatividades apontadas na alínea c, do inciso I, e na alínea b, do inciso III, serão exercidas pelo Juízo da 2ª Vara, aonde instalada unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
§ 3º Compete a todos os juízos, por distribuição, e de acordo com suas respectivas competências, o cumprimento das cartas precatórias.
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