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Nas comarcas com duas varas, é necessária prévia designação para que o substituto assuma interinamente quando o Diretor está afastado por mais de cinco dias?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Nas comarcas com duas varas, é necessária prévia designação para que o substituto assuma interinamente quando o Diretor está afastado por mais de cinco dias?
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Resposta
Não. O substituto responde independentemente de designação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 104. - Nas jurisdições com mais de uma unidade judiciária, será observado rodízio anual entre os magistrados titulares em exercício, mediante prévia designação da Presidência do Tribunal de Justiça, a ocorrer até o último dia útil do mês de fevereiro.
§ 1º Nas comarcas com 2 (duas) varas, em casos de afastamentos do Diretor do Fórum, a qualquer título, por período superior a 5 (cinco) dias, responderá interinamente pelas funções, independentemente de designação, o outro magistrado em exercício na mesma jurisdição, ou, quando não houver, o que for designado para responder pelo juízo do qual o Diretor é titular.
§ 2º Nas comarcas com mais de 2 (duas) varas, em casos de afastamentos do Diretor do Fórum, a qualquer título, por período superior a 5 (cinco) dias, responderá interinamente pelas funções, independentemente de designação, o magistrado investido há mais tempo na titularidade de unidade judiciária na respectiva circunscrição, seguindo-se a ordem de acordo com tal critério de modo a assegurar o desempenho ininterrupto da Direção.
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