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Qual é o limite para a admissão de empregados pelos titulares dos ofícios de notas e de registros?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Qual é o limite para a admissão de empregados pelos titulares dos ofícios de notas e de registros?
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Resposta
Os titulares podem admitir tantos empregados quantos forem necessários aos serviços do seu ofício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 119. - A substituição dos notários e registradores e a contratação de prepostos dar-se-ão na forma da legislação específica.
§ 1º Os titulares dos ofícios de notas e de registros poderão admitir tantos empregados quantos forem necessários aos serviços do seu ofício, subordinando-se as relações empregatícias à legislação trabalhista.
§ 2º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
§ 3º Os notários e os oficiais de registro encaminharão os nomes dos substitutos por eles escolhidos ao Juiz Diretor do Fórum, que os fará publicar no Diário da Justiça.
§ 4º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.
§ 5º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios.
§ 6º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.
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