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Como deve ser realizado o primeiro registro de domínio concedido pelo IDACE aos possuidores de glebas tituladas quanto ao recolhimento de custas e emolumentos?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Como deve ser realizado o primeiro registro de domínio concedido pelo IDACE aos possuidores de glebas tituladas quanto ao recolhimento de custas e emolumentos?
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Resposta
Deve ser efetuado independentemente do recolhimento de custas e emolumentos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 129. - A. As certidões imobiliárias solicitadas pelo IDACE junto aos cartórios de registro de imóveis, para fins de regularização fundiária, deverão ser fornecidas no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de punição de suspensão do cartório ou multa de R$ 5.000 (cinco mil) UFIRCEs.
§ 1º O primeiro registro de domínio concedido pelo IDACE aos possuidores das glebas tituladas deverá ser realizado independentemente do recolhimento de custas e emolumentos, na forma do art. 290-A, da Lei nº 6.015/73, ficando autorizada a cobrança dos emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos VII, Dos Atos e Valores dos Serviços do Registro de Imóveis, regulada pela Lei Estadual nº 14.283, de 28 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 14.826, de 28 de dezembro de 2010, devidamente atualizada, pela prática dos seguintes atos:
a) Certidão (Código 7020);
b) Abertura de Matrícula (Código 7024);
c) Taxa Adicional a Menor (Código 7010);
d) Prenotação (Código 7025).
§ 2º Os valores correspondentes aos emolumentos referidos nas alíneas a e d deste artigo serão pagos pelo titulado por ocasião da apresentação dos Títulos de Domínio à Serventia para registro, cujo valor será de R$ 76,060 UFIRCEs.
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