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Qual destino legal dos ocupantes de cargos de provimento em comissão nas unidades transformadas?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE): Lei Estadual nº 16.397/2017 Código de Organização Judiciária do Estado do CE, responda:

Qual destino legal dos ocupantes de cargos de provimento em comissão nas unidades transformadas?
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Resposta

Os ocupantes desses cargos serão exonerados.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 137. - O Tribunal de Justiça adotará providências para a relotação de magistrados e servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo em exercício nas unidades transformadas, observados os seguintes parâmetros:
I - no caso dos magistrados, serão removidos para unidades judiciárias de igual entrância, mediante certame de ampla concorrência, precedido do competente edital e observadas as regras em vigor;
II - no caso de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, serão removidos para qualquer unidade judiciária do Estado em que haja carência, incluídas as criadas por esta Lei, mediante certame de ampla concorrência, precedido do competente edital, o qual deverá contemplar, dentre os critérios de pontuação, a lotação originária em unidades transformadas nos termos dos arts. 134 e 135.
§ 1º Na hipótese de servidor de unidade transformada por esta Lei não se habilitar ao certame de remoção ou, caso se habilite e não logre êxito em concursos sucessivos, será realizada a remoção de ofício, nos termos da lei, priorizando-se a movimentação para unidade mais próxima de sua lotação originária, que registre vaga.
§ 2º Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão nas unidades transformadas serão exonerados, enquanto os respectivos cargos serão transformados em outros similares a serem lotados nas unidades criadas, de entrância igual ou superior, por resolução do Tribunal de Justiça, na forma prevista no art. 64, parágrafo único, da Lei nº 16.208, de 3 de abril de 2017, procedendo-se às adequações necessárias.

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