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Quais magistrados têm direito de se inscrever para as alterações de cargos?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Quais magistrados têm direito de se inscrever para as alterações de cargos?
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Resposta
Somente os magistrados em atuação nas Zonas Judiciárias indicadas no edital, que só podem concorrer no âmbito de sua respectiva circunscrição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 146. - Ficam transformados 30 (trinta) cargos de Juízes de Direito Auxiliar, com lotação nas 9 (nove) Zonas Judiciárias do Estado do Ceará, na forma seguinte:
I - 4 (quatro) Juízes de Direito Auxiliares da 1ª Zona Judiciária em Juízes de Direito dos 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Auxiliares da 1ª Zona Judiciária, com sede na Comarca de Juazeiro do Norte;
II - 3 (três) Juízes de Direito Auxiliares da 2ª Zona Judiciária em Juízes de Direito dos 1º e 2º Juizados Auxiliares da 2ª Zona Judiciária, com sede na Comarca de Iguatu, e em Juiz de Direito do Juizado Auxiliar da 14ª Zona Judiciária, com sede na Comarca de Tauá;
III - 3 (três) Juízes de Direito Auxiliares da 3ª Zona Judiciária em Juízes de Direito dos 1º e 2º Juizados Auxiliares da 3ª Zona Judiciária, com sede na Comarca de Quixadá, e em Juiz de Direito do Juizado Auxiliar da 10ª Zona Judiciária, com sede na Comarca de Baturité;
IV - 3 (três) Juízes de Direito Auxiliares da 4ª Zona Judiciária em Juízes de Direito dos 1º e 2º Juizados Auxiliares da 4ª Zona Judiciária, com sede na Comarca de Russas, e em Juiz de Direito do Juizado Auxiliar da 12ª Zona Judiciária, com sede na Comarca de Aracati;
V - 4 (quatro) Juízes de Direito Auxiliares da 5ª Zona Judiciária em Juízes de Direito dos 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Auxiliares da 5ª Zona Judiciária, com sede na Comarca de Maracanaú;
VI - 3 (três) Juízes de Direito Auxiliares da 6ª Zona Judiciária em Juízes de Direito dos 5º, 6º e7º Juizados Auxiliares da 5ª Zona Judiciária, com sede na Comarca de Caucaia;
VII - 4 (quatro) Juízes de Direito Auxiliares da 7ª Zona Judiciária em Juízes de Direito dos 1º, 2º e 3º Juizados Auxiliares da 7ª Zona Judiciária, com sede na Comarca de Sobral, e em Juiz de Direito do Juizado Auxiliar da 6ª Zona Judiciária, com sede na Comarca de Itapipoca;
VIII - 3 (três) Juízes de Direito Auxiliares da 8ª Zona Judiciária em Juízes de Direito dos 1º e 2º Juizados Auxiliares da 8ª Zona Judiciária, com sede na Comarca de Tianguá, e em Juiz de Direito do Juizado Auxiliar da 11ª Zona Judiciária, com sede na Comarca de Camocim;
IX - 3 (três) Juízes de Direito Auxiliares da 9ª Zona Judiciária em Juízes de Direito dos 1º e 2º Juizados Auxiliares da 9ª Zona Judiciária, com sede na Comarca de Crateús, e em Juiz de Direito do Juizado Auxiliar da 13ª Zona Judiciária, com sede na Comarca de Canindé.
§ 1º Para efetivação das alterações de cargos de que trata este artigo, será publicado edital, de competência da Presidência do Tribunal de Justiça, com prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação, para manifestação de interesse, mediante registro de inscrição no sistema próprio, de Juízes de Direito Auxiliares da 2ª, 3ª, 4ª, 7ª, 8ª e 9ª Zonas Judiciárias, indicando, na oportunidade, o cargo pretendido.
§ 2º As inscrições serão restritas aos magistrados em atuação em cada uma das Zonas referenciadas no parágrafo anterior, que somente poderão concorrer no âmbito de suas respectivas circunscrições, observados os desmembramentos de que trata o caput.
§ 3º Na hipótese de inscrição de candidatos em número superior às vagas fixadas, será aplicado o critério de antiguidade na respectiva entrância.
§ 4º Não havendo manifestação de interesse por parte dos magistrados referenciados no § 1º, ou caso o número de interessados seja inferior ao de vagas, incumbirá à Presidência do Tribunal de Justiça expedir ato que indique os cargos cuja competência será alterada, observada a ordem inversa de antiguidade, iniciando-se pelo magistrado que conte menos tempo de exercício na respectiva entrância.
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