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Quem indicará o representante da Secretaria de Planejamento e Gestão na comissão?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE): Lei Estadual nº 16.397/2017 Código de Organização Judiciária do Estado do CE, responda:

Quem indicará o representante da Secretaria de Planejamento e Gestão na comissão?
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Resposta

O representante da Secretaria de Planejamento e Gestão será indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 147. - A. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por ato do Presidente, no prazo de 90 (noventa) dias após a promulgação desta Lei, promoverá estudo técnico sobre a viabilidade do redimensionamento das serventias extrajudiciais, com a indicação de fusão, criação e desmembramento dos serviços em todo o Estado.
§ 1º O estudo técnico a que se refere o caput deste artigo será desenvolvido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça com a colaboração da Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 2º Concluído o estudo técnico, o relatório final será analisado por uma comissão, composta pelos membros a seguir indicados, a qual apresentará sugestões à Presidência do Tribunal de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) 1 (um) desembargador, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça, que presidirá a comissão;
b) 1 (um) juiz de direito, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
c) 1 (um) juiz de direito, indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça;
d) 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
e) 1 (um) representante do Ministério Público, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;
f) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Ceará, indicado por seu Presidente;
g) 2 (dois) representantes dos notários e registradores, indicados pelas respectivas entidades de classe de âmbito estadual, prevalecendo, no caso de o número de indicações superar o de vagas, os 2 (dois) mais antigos.
§ 3º Apresentado o relatório a que se refere o parágrafo anterior, o Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, depois de submetê-lo à Consultoria Jurídica da Presidência do Tribunal, encaminhará o projeto de lei ao Pleno do Tribunal de Justiça para deliberação e, em seguida, à Assembleia Legislativa para apreciação.

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