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Qual percentual dos casos novos deveria tramitar eletronicamente até 31 de dezembro de 2020?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Qual percentual dos casos novos deveria tramitar eletronicamente até 31 de dezembro de 2020?
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Resposta
100% (cem por cento) dos casos novos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 153. - O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará implantará, até 31 de dezembro de 2020, ferramentas computacionais que permitam a tramitação em formato eletrônico de todos os casos novos de sua competência, observado o seguinte cronograma:
I - 60% (sessenta por cento) dos casos novos até 31 de dezembro de 2018;
II - 80% (oitenta por cento) dos casos novos até 31 de dezembro de 2019;
III - 100% (cem por cento) dos casos novos até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Para assegurar o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Poder Judiciário do Estado do Ceará incluirá as previsões das despesas necessárias e suficientes em suas respectivas propostas constantes das leis orçamentárias anuais dos exercícios de 2018, 2019 e 2020.
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