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Onde deve ser publicada a relação dos candidatos aprovados?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Onde deve ser publicada a relação dos candidatos aprovados?
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Resposta
No Diário Oficial do Estado e em dois jornais de grande circulação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - Na realização de concurso público serão obrigatoriamente cumpridas as seguintes etapas:
I - publicação no Diário Oficial do Estado de edital de abertura de inscrição indicando o prazo de sua realização, bem como o número de vagas;
II - publicação no Diário Oficial do Estado e em dois (2) jornais de grande circulação da relação dos candidatos aprovados em ordem decrescente de classificação;
III - ato de homologação assinado pelos chefes dos respectivos Poderes.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em