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Quando a jornada semanal do ocupante de cargo de provimento efetivo pode ser diversa de trinta horas?

Legislação Administrativa do Estado do MA

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do MA: Lei Estadual nº 6.107/1994 Estatuto dos Servidores do MA, responda:

Quando a jornada semanal do ocupante de cargo de provimento efetivo pode ser diversa de trinta horas?
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Resposta

Quando houver norma legal que fixe duração diversa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a trinta horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa.
§ 1º O exercício de cargo em comissão e de função gratificada implicará, obrigatoriamente, o cumprimento de 08 (oito) horas diárias de trabalho. (Acrescido pela Lei n°11.131, de 15 de outubro de 2019).
§ 2º A carga horária semanal de trabalho poderá ser cumprida em regime especial de plantão, com vistas a atender às reais necessidades dos órgãos e das entidades estaduais, quando a natureza do trabalho assim exigir, podendo o regime especial de plantão ser definido a critério de cada órgão ou entidade. (Acrescido pela Lei n°11.131, de 15 de outubro de 2019).

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