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Que alternativa administrativa pode ser aplicada ao ocupante eventual do cargo além da recondução?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Que alternativa administrativa pode ser aplicada ao ocupante eventual do cargo além da recondução?
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Resposta
O ocupante eventual pode ser aproveitado em outro cargo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade remunerada, observado o disposto no art. 33 e seus parágrafos.
§ 2º - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade remunerada.
§ 3º - A decisão administrativa que determinar a reintegração só pode ser tomada em processo administrativo no qual a Procuradoria Geral do Estado tenha emitido parecer conclusivo reconhecendo a nulidade da demissão.
§ 4º - O servidor reintegrado será submetido a inspeção médica oficial e aposentado se julgado incapaz.
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