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É permitido acrescentar gratificações, abono, prêmio, verbas de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio?

Legislação Administrativa do Estado do MA

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do MA: Lei Estadual nº 6.107/1994 Estatuto dos Servidores do MA, responda:

É permitido acrescentar gratificações, abono, prêmio, verbas de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio?
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Resposta

Não. O subsídio é vedado de receber qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verbas de representação ou outra espécie remuneratória.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 48. - A. Subsídio é a retribuição ao servidor realizado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verbas de representação ou outra espécie remuneratória.

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