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Qual percentual do vencimento-base que o servidor deve custear para o vale-transporte?

Legislação Administrativa do Estado do MA

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do MA: Lei Estadual nº 6.107/1994 Estatuto dos Servidores do MA, responda:

Qual percentual do vencimento-base que o servidor deve custear para o vale-transporte?
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Resposta

O servidor custeia 6% do vencimento-base.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - O servidor custeará o vale-transporte com 6% (seis por cento) de seu vencimento-base, cabendo ao Estado cobrir o excedente entre esse percentual e sua despesa mensal com transporte.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo o servidor remunerado por subsídio, que custeará o vale transporte com base em critérios definidos em regulamento. (Acrescido pela Lei n° 302, de 25 de setembro de 2007)

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