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A gratificação de representação é devida quando o servidor já exerceu cargo em comissão no passado?
Legislação Administrativa do Estado do MA
A gratificação de representação é devida quando o servidor já exerceu cargo em comissão no passado?
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Resposta
Sim. A gratificação é devida tanto quando o servidor tenha exercido o cargo anteriormente quanto quando venha a exercê-lo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75. - Pelo exercício de cargo em comisso que o servidor tenha exercido ou venha a exercer, é devida uma gratificação de representação em valores fixados em lei.
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