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Em que situação o servidor perde a gratificação por condições especiais de trabalho em razão de afastamento?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Em que situação o servidor perde a gratificação por condições especiais de trabalho em razão de afastamento?
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Resposta
Perde a gratificação quando afastado do exercício do cargo, ressalvadas as hipóteses legais expressas que autorizam a manutenção do benefício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 83. - A gratificação por condições especiais de trabalho tem por finalidade:
I - atender às reais necessidades de aumento de produtividade nos órgãos e nas entidades estaduais quando a natureza do trabalho assim o exigir;
II - fixar o servidor em determinadas regiões;
§ 1º - Na hipótese do inciso I, fica o servidor obrigado à jornada de trabalho de 40 (quarenta ) horas semanais;
§ 2º - Na hipótese do inciso II, deverá, obrigatoriamente, o servidor residir no município de sua lotação.
§ 3º - O servidor perderá a gratificação quando afastado do exercício do cargo, ressalvada a hipótese do artigo 170, incisos I, II, VII, alíneas "a", "b", "d" e "e".
“Art. 84 - A gratificação a que se refere o artigo anterior será calculada com base no valor do vencimento do cargo efetivo, até o limite de 100% (cem por cento). (Redação dada pela Lei nº 8.312, de 24 de novembro de 2005)
§ 1º Quando se tratar de professor de educação básica, em atividade de regência de sala de aula, fora do turno normal de trabalho a que estiver sujeito, o limite estabelecido no caput deste artigo poderá ser ampliado em até cinquenta por cento. (Alterado pela Lei nº 9.631 de 19 de junho de 2012)
§ 2º A concessão da gratificação por condições especiais de trabalho será autorizada pelos Chefes dos Poderes.”(NR). (Acrescido pela Lei nº 8.312, de 24 de novembro de 2005)
Parágrafo único - A concessão da gratificação por condições especiais de trabalho será autorizada pelos Chefes dos Poderes.
“Art. 85. A gratificação de que trata o art. 83, incisos I e II, é inacumulável com o recebimento do adicional por serviço extraordinário e a remuneração do cargo em comissão. (Redação dada pela Lei nº 7.564, de 07 de dezembro de 2000)
Parágrafo único. O servidor poderá receber a gratificação por condição especial de trabalho, quando no exercício de cargo em comissão, se optar pelos vencimentos do cargo efetivo. (Acrescido pela Lei nº 7.564, de 07 de dezembro de 2000)
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