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O servidor que estiver à disposição de outro órgão tem direito à mesma gratificação?
Legislação Administrativa do Estado do MA
O servidor que estiver à disposição de outro órgão tem direito à mesma gratificação?
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Resposta
Sim. A gratificação é devida mesmo quando o servidor estiver à disposição de outro órgão, desde que haja o efetivo exercício das atribuições.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 87. - Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior, pelo efetivo exercício das atribuições inerentes aos cargos, ainda que à disposição de outro órgão, é devida a gratificação de natureza técnica, no percentual de 160% (cento e sessenta por cento) sobre o vencimento. (Regulamentada pelo Decreto nº 14.489 de 1995)
Parágrafo único - A gratificação prevista no "caput" deste artigo incorpora-se aos proventos da inatividade a qualquer tempo. (Regulamentada pelo Decreto nº 14.489 de 1995)
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