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Os ocupantes do cargo em comissão de Diretor da Casa de Albergado da Secretaria de Estado da Justiça têm direito à gratificação de risco de vida?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Os ocupantes do cargo em comissão de Diretor da Casa de Albergado da Secretaria de Estado da Justiça têm direito à gratificação de risco de vida?
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Resposta
Sim. Ocupantes do cargo em comissão de Diretor da Casa de Albergado têm direito à gratificação quando executam trabalho de natureza especial com risco de vida.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 91. - Pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida será concedida uma gratificação no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento aos servidores:
I - ocupantes de cargos efetivos do Grupo Ocupacional Polícia Civil quando em efetivo exercício de função de natureza essencialmente policial;
II - ocupantes dos cargos de Superintendentes de Polícia Civil, Delegados Regionais, Delegados Municipais e Motoristas lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública, ainda que não pertençam ao Grupo Polícia Civil;
III - em efetivo exercício nos estabelecimentos penais integrantes do Sistema Penitenciário Estadual;
IV - ocupantes dos cargos em comissão de Coordenador do Sistema Penitenciário, Corregedor de Presídios e Diretor da Casa de Albergado da Secretaria de Estado da Justiça;
V - servidores de outros órgãos à disposição da Secretaria de Estado da Justiça que prestarem efetivo exercício em estabelecimento penal.
VI - ocupantes do cargo de Vigia do Grupo Apoio Administrativo e Operacional, no efetivo exercício da função de vigilância de prédios públicos;
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