Flashcard FC776181
Quando a gratificação especial de exercício da função policial incorpora-se aos proventos da inatividade?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Quando a gratificação especial de exercício da função policial incorpora-se aos proventos da inatividade?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Incorpora-se aos proventos da inatividade a qualquer tempo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 92. - Aos ocupantes dos cargos efetivos de Agente de Policia, Comissário de Polícia, Escrivão de Polícia e de Perito Criminalístico Auxiliar será devida a gratificação especial de exercício da função policial, no percentual de 100% (cem por cento), calculada sobre o vencimento, desde que estejam no efetivo exercício de função de natureza essencialmente policial.
Parágrafo único - A gratificação prevista neste artigo incorpora-se aos proventos da inatividade a qualquer tempo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em