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Qual é o percentual de acréscimo sobre o salário-hora diurno para o adicional noturno?

Legislação Administrativa do Estado do MA

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do MA: Lei Estadual nº 6.107/1994 Estatuto dos Servidores do MA, responda:

Qual é o percentual de acréscimo sobre o salário-hora diurno para o adicional noturno?
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Resposta

O adicional noturno corresponde a um acréscimo de 25% sobre o salário-hora diurno.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 106. - Adicional por trabalho noturno é o valor pecuniário devido ao servidor cujo trabalho seja executado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte e será remunerado com um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário-hora diurno.
Parágrafo único - A hora de trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta ) segundos.

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