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As vantagens de cargo em comissão ou de função gratificada integram o cálculo do adicional de férias?
Legislação Administrativa do Estado do MA
As vantagens de cargo em comissão ou de função gratificada integram o cálculo do adicional de férias?
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Resposta
Sim. As vantagens decorrentes do exercício de cargo em comissão ou de função gratificada são consideradas no cálculo do adicional.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 108. - Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Parágrafo único - As vantagens decorrentes do exercício de cargo em comissão ou de função gratificada serão consideradas no cálculo do adicional de que trata este artigo.
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