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Como devem ser gozadas as férias quanto à sua sequência?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Como devem ser gozadas as férias quanto à sua sequência?
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Resposta
As férias devem ser gozadas de forma consecutiva.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 109. - O servidor gozará por ano, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, observada a escala previamente organizada.
§ 1º - Somente após os doze primeiros meses de efetivo exercício adquirirá o servidor direito às férias.
§ 2º - É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.
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