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As férias do servidor podem ser interrompidas por motivo de comoção interna?
Legislação Administrativa do Estado do MA
As férias do servidor podem ser interrompidas por motivo de comoção interna?
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Resposta
Sim.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 112. - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, e convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.
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