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As férias do servidor podem ser interrompidas por motivo de convocação para júri?
Legislação Administrativa do Estado do MA
As férias do servidor podem ser interrompidas por motivo de convocação para júri?
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Resposta
Sim.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 112. - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, e convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.
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