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As férias do servidor podem ser interrompidas por motivo de convocação para serviço eleitoral?
Legislação Administrativa do Estado do MA
As férias do servidor podem ser interrompidas por motivo de convocação para serviço eleitoral?
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Resposta
Sim.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 112. - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, e convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.
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