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Qual avaliação expressa deve constar no laudo quando o acusado estiver em tratamento de saúde?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Qual avaliação expressa deve constar no laudo quando o acusado estiver em tratamento de saúde?
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Resposta
O laudo deve avaliar expressamente a capacidade de acompanhamento dos atos processuais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 123. - A licença para tratamento de saúde será concedida a pedido ou de ofício, com base em perícia médica e duração que for indicada no respectivo laudo, sem prejuízo da remuneração.
§ 1º - Quando a licença for de até 15 (quinze) dias, poderá ser deferida com base em atestado médico particular ou de instituição previdenciária oficial, visado por junta médica oficial do Estado.
§ 2º - Quando superior a 15 (quinze) dias deverá conter laudo da junta médica oficial do Estado.
§ 3º - Sempre que necessário, a inspeção médica realizar-se-á na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.
§ 4º - Inexistindo médico oficial no local onde o servidor esteja prestando serviços, será acolhido o atestado passado por médico particular.
§ 5º - No caso do parágrafo anterior, o atestado só produzirá efeito após homologado pela junta médica oficial do Estado.
§ 6º O servidor em tratamento de saúde que figurar como acusado em processos administrativos disciplinares será avaliado pela Junta Médica Oficial do Estado que expedirá laudo avaliando expressamente a capacidade de acompanhamento dos atos processuais, mesmo que eventualmente em tratamento médico. No caso de a Junta Médica afirmar a capacidade do acusado, o processo administrativo disciplinar seguirá a sua tramitação. (Acrescentado pela Lei nº 11.151, de 06 de novembro de 2019)
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