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Quando a agressão sofrida pelo servidor é considerada acidente em serviço?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Quando a agressão sofrida pelo servidor é considerada acidente em serviço?
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Resposta
É considerada quando a agressão ocorrer no exercício do cargo e não for provocada pelo servidor.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 132. - Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, relacionado, mediata ou imediatamente, com o exercício do cargo.
Parágrafo único - Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
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