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Exercer atividade remunerada durante a licença-maternidade configura que tipo de infração?
Legislação Administrativa do Estado do MA
Exercer atividade remunerada durante a licença-maternidade configura que tipo de infração?
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Resposta
Exercer qualquer atividade remunerada durante a licença-maternidade constitui falta grave.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 138. - A servidora gestante fará jus à licença-maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pela Lei nº 10.464, de 7 de junho de 2016)
§ 1º - A licença poderá ter início no primeiro dia do 8º(oitavo) mês de gestação, salvo prescrição médica em contrário.
§ 2º - No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do dia imediato ao do parto, provado mediante certidão do registro de nascimento.
§ 3º - No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.
§ 4º - No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30(trinta) dias de repouso remunerado.
§ 5º Durante a licença, cometerá falta grave a servidora que exercer qualquer atividade remunerada ou mantiver a criança em creche ou organização similar. (Redação dada pela Lei n° 8.886 de 7/11/2008)
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